Serviços

PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PCMSO

Exame admissional

Deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades, estando o Médico do Trabalho de posse dos resultados dos exames complementares necessários. Avalia o candidato do ponto de vista funcional, analisando suas condições físicas, segundo o cargo que irá exercer, levando também em consideração os agentes agressivos e os riscos inerentes à função, área ou posto de trabalho.O médico estará atento a antecedentes ocupacionais ou patológicos que possam, eventualmente, interferir no desempenho da função a ser exercida.

Exame Periódico

Deve ser realizado após a admissão do trabalhador com periodicidade devidamente estabelecida pelo médico coordenador, ou a seu critério, e de posse dos exames complementares necessários. Avalia o candidato do ponto de vista funcional, analisando suas condições físicas, segundo cargo que está exercendo, levando também em consideração os agentes agressivos e os riscos inerentes à função, área ou posto de trabalho.O trabalhador é informado sobre seu estado de saúde e orientado quanto a possíveis problemas que possam surgir e, quando necessário, será encaminhado para tratamento através de serviços externos credenciados. Podem realizar ações preventivas com medidas eficazes individuais e/ou coletivas juntos aos órgãos da empresa possível afastamento do empregado da exposição individuais elou coletivas junto aos órgãos da e aos riscos da função. Uma análise estatística por setor deve ser feita no relatório anual e apresentado à CIPA para uma análise das agressões ocupacionais sofridas pelos trabalhadores durante o ano trabalhado.

Exame de mudança de função

É realizado obrigatoriamente antes da data da mudança da função, sempre que ocorrer qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou setor, que implique na exposição do trabalhador a risco(s) diferente(s) a que estava exposto antes da mudança. Caso seja necessário, deverão ser realizados novos exames complementares, levando em consideração as datas dos últimos exames, a nova área de trabalho e seus riscos ocupacionais.

Exame de retorno ao trabalho

É realizado obrigatoriamente no primeiro dia de retorno ao trabalho, em todo colaborador que tenha se ausentado por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias, motivado por doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. Nesse exame será dada uma especial atenção à presença de alguma diminuição da capacidade funcional do trabalhador devido à doença/acidente que o levou ao afastamento.

Exame demissional

É realizado obrigatoriamente até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado a mais de 135 (cento e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, ou a mais de 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo NR 4.Tem por finalidade avaliar o estado de saúde do empregado no período imediatamente anterior ao seu desligamento da empresa, independente do motivo da rescisão contratual. Deve ser obrigatoriamente realizado dentro dos 15 dias que antecedem o desligamento do trabalhador. Sendo necessário, devem ser realizados os respectivos exames complementares.

Anamnese clínico-ocupacional

A anamnese é fundamental, pois tem por objetivo construir a história clínica-ocupacional completa e não se limitar à profissão do paciente, explorando sintomas, sinais clínicos e exames complementares.

Conteúdo de uma anamnese bem conduzida.

A anamnese deve:

a) Investigar a ocorrência de doenças pregressas ou atuais, relacionadas ou não ao trabalho;

b) Ser dirigida aos sinais e sintomas de cada aparelho e sistema, devendo estar atenta à pesquisa das alterações de saúde passíveis de ocorrer em face dos riscos detectados;

c) Confirmar antecedentes ocupacionais, principalmente a ocorrência de acidentes ou doenças, além de afastamentos;

d) Avaliar todas as funções exercidas e exposições a riscos ocupacionais específicos, registrando as repercussões na saúde ocorridas em cada uma delas;

e) Confirmar a existência ou inexistência de queixas no momento do exame;

f) Investigar os hábitos e estilo de vida do (a) trabalhador (a).
Na anamnese ocupacional, deve ficar evidente o que o (a) trabalhador( a) faz, como faz, com que produtos e instrumentos ele entra em contato, quanto faz, onde, em que condições e há quanto tempo faz.

Devem ser considerados: as suas atividades; os horários de trabalho; as pausas; o ritmo de trabalho; o descanso semanal; a mensuração de sua produção e a forma de controle; a posição de trabalho e o esforço físico; o levantamento e o transporte manual de cargas; a existência de ferramentas; máquinas e equipamentos no processo e ambiente de trabalho; a matéria-prima utilizada e as formas de seu processamento; os produtos químicos utilizados; os possíveis riscos químicos e biológicos; os movimentos repetitivos; as compressões localizadas; as condições ambientais de conforto, relações inter-humanas de trabalho .com colegas, chefias e clientes), etc.

Deve ainda o médico investigar o nível de satisfação do (a) trabalhador( a), perguntando-lhe, como ele (a) se sente e 0 que pensa sobre seu trabalho e ainda procurar verificar se o (a) trabalhador (a) conhece outros (as) trabalhadores (as) com problemas semelhantes aos seus.

A Anamnese Ocupacional tem que contemplar todos os riscos aos quais o trabalhador está exposto assim como avaliar as condições psicosocias desse trabalhador para realmente atinguir a Prevenção Sustentável.